Está precisando calcular a rescisão de trabalho? Nós vamos ajudar!
Nas grandes empresas o cálculo da rescisão de trabalho é feita com a ajuda de programas especialmente desenvolvidos para esta finalidade, mas certamente isso não garante a integridade das informações. Então, o melhor mesmo é você fazer seus próprios cálculos.
Motivo da Rescisão
O primeiro passo para calcular o valor da rescisão é saber o motivo da rescisão. Os direitos do empregado depende do motivo que gerou a rescisão de trabalho. As possibilidades de rescisão são as seguintes:
- 1) Rescisão por pedido de dispensa antes de completar um ano de serviço
- 2) Rescisão por pedido de dispensa com mais de um ano de serviço
- 3) Morte do empregado antes de completar um ano de serviço
- 4) Morte do empregado com mais de um ano de serviço
- 5) Rescisão por dispensa sem justa causa antes de completar um ano de serviço
- 6) Rescisão por dispensa sem justa causa com mais de um ano de serviço
- 7) Rescisão por término de contrato de experiência
- 8) Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador
- 9) Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado
- 10) Rescisão por dispensa com justa causa antes de completar um ano de serviço
- 11) Rescisão por dispensa com justa causa com mais de um ano de serviço
Saldo de Salário – O que é e como calcular.
O saldo de salário é o montante que você tem direito a receber em virtude dos dias trabalhados no mês da rescisão. Exemplo: você trabalhou do dia 01/06/2013 até 19/06/2013. Logo, você tem direito a receber 19 dias de trabalho. Como faz para calcular o saldo de salário? É simples: (salário base / 30) x dias trabalhados no mês da rescisão.
Exemplo de cálculo de saldo de salário:
Salário base: 800,00
Dias trabalhados no mês da rescisão: 18
Saldo de salário = 850/30×18 = 510,00
Férias vencidas – O que é e como calcular.
Se você tem mais de 1 ano de empresa e ainda não tirou férias, então você tem direito a receber as férias vencidas. Para este cálculo é levado em consideração as faltas não justificas feitas durante o período aquisitivo. Veja tabela de faltas:
Até 5 faltas – 30 dias corridos de férias
6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias
15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias
24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias
O valor a receber de férias vencidas é calculado conforme a seguinte fórmula: (salário base + valores agregados + médias de horas extras + média de comissões) / 30 x dias de férias a que tem direito para o período vencido (consulte tabela de faltas acima).
Exemplo de férias vencidas:
Salário base: 800,00
Faltas: 8
Média de comissões: 300,00
Média de horas extras: 200,00
Férias vencidas = (800 + 300 + 200) / 30 x 24 = 1300/30×24 = 1040,00
Veja também:
Não estou conseguiu entender a rescisão de uma funcionaria , ela começou a trabalhar no dia 01/02/2015 o aviso foi batido no dia 12/06/2015 até 12/07/2015 , porém a funcionaria não cumpriu nenhum dia do aviso , faltou o aviso todo .
O valor do salario era R$884,60 quando falta o aviso inteiro ela não perderia o valor de um salario inteiro ?
e as Ferias ela perde algum porcentual ?