A venda das férias é calculada com base na média salarial. Portanto, se você recebe salário fixo mais comissão variável por vendas ou gorjeta, por exemplo, a base para calcular a venda das férias será a média aritmética do salário bruto (fixo + comissões + horas extras) recebidos nos últimos 12 meses.
Exemplo de cálculo do salário médio:
Valores recebidos nos últimos 12 meses:
Salário fixo: R$12.000,00 (equivalente a R$1.000,00 por mês)
Comissão: R$15.000,00
Total recebido: R$27.000,00
Cálculo do salário médio para venda de férias:
27000/12 = R$2.250,00
Por lei, só podem ser vendidos até 10 dias das férias. Nesse sentido, se você tem direito aos 30 dias de férias, você só poderá vender 10 dias. Por fora da lei, é muito comum a venda de 15 dias, 20 dias e até mesmo todos os 30 dias das férias.
Calculadora online de férias
A fim de facilitar os cálculos, utilize a calculadora abaixo para calcular quanto deve receber pela venda das férias. As explicações passo a passo de como calcular as férias estão depois da calculadora.
Quais são os direitos do trabalhador na hora de tirar as férias?
- O trabalhador tem direito de vender até 10 dias das férias, nesse caso, recebe o abono pecuniário;
- Tem direito a receber o abono constitucional de 1/3 (um terço) da média salarial;
- De acordo com as novas regras trabalhistas, as férias podem ser divididas em até 3, desde que previamente acordado com o empregador e que um dos períodos seja de pelo menos 14 dias.
O cálculo é feito da seguinte forma:
Se não for vender férias, o cálculo é bem simples:
- Calcule 1/3 sobre a média do salário bruto e some a média do salário bruto;
- Calcule o desconto referente a contribuição ao INSS. Para isso, aplique a alíquota do INSS sobre o valor calculado no passo 1;
- Subtraia do valor bruto (obtido no passo 1), o valor da contribuição ao INSS (obtido no passo 2).
- Desse valor, aplique a alíquota do IR e dedução correspondente.
- Subtraia o valor obtido no passo 3 do valor obtido no passo 4.
- Esse é o valor líquido a receber pelas férias.
Quando vender 10 dias de férias:
A diferença em relação ao cálculo quando não há venda das férias é que a base de cálculo do INSS e a alíquota do IR não incidem sobre o valor recebido pela venda das férias e nem sobre o abono pecuniário.
Venda das férias exemplo passo a passo
No exemplo abaixo, considere que o salário bruto médio da pessoa é de R$3.300,00.
Na situação acima, não houve venda das férias, portanto o valor pago referente as férias é igual ao salário bruto médio (R$4.400,00) acrescido de 1/3 (R$1.100,00) referente ao abono constitucional, totalizando R$4.400,00 bruto.
Pela tabela do INSS, a contribuição é de 11%. Essa alíquota incide sobre o valor bruto (R$4.400,00). Portanto, 11% de R$4.400,00 = R$484,00. Esse é o desconto referente ao INSS.
A base para aplicar a alíquota do Imposto de Renda é o valor bruto menos o desconto do INSS (R$4.400 – R$484 = 3.916). Pela tabela do IR, R$3.916 enquadra na faixa da alíquota de 22,50%. Desse modo, temos que 22,50% de R$3.916 = R$881,10.
Desse valor, a tabela do IR nos informa que deve ser deduzido o valor de R$636,13, portanto temos R$881,10 – R$636,13 = R$244,97.
Agora que calculamos o valor bruto a receber e os descontos devidos, basta subtrair o valor bruto dos descontos.
Finalmente, temos R$4.400,00 -R$484,00 – R$244,97 = R$3.671,03
Quanto vou receber quando voltar de férias
Nada, a menos que tenha vendido alguns dias das férias, visto que os dias vendidos serão trabalhado, portanto receberá o valor referente a esses dias trabalhados.
As alíquotas do Imposto de Renda e da contribuição ao INSS são informados pelas respectivas instituições.