Quem tem direito a férias?
Será que você já pode tirar férias? Se você trabalha no regime de CLT, seu direito a férias se inicia após 12 meses de vínculo com a empresa. Esse período é chamado de período aquisitivo. Completado os 12 meses de vínculo, inicia-se o período concessivo. Esse período compreende os 12 meses sequentes ao período aquisitivo. Obrigatoriamente, as férias devem ser tiradas durante o período concessivo.
- Trabalhadores em regime CLT
- Servidores públicos
- Empregadas domésticas
- Estagiários
No caso dos estagiários, não possuem direito ao abono de 1/3 (um terço) do salário.
Como calcular férias passo a passo
No Brasil, as férias são calculadas pela soma do salário mais 1/3 (um terço) dele. Esse acréscimo de 1/3 é chamado de abono constitucional. Veja o exemplo:
Isso é o básico. Em complemento a isso, o trabalhador tem direito a vender até 1/3 (um terço) de suas férias. O direito de vender parte das férias é denominado abono pecuniário. Além disso, tem alguns descontos que devem ser levados em consideração. São os descontos obrigatórios referentes ao INSS e ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Salário Médio: Soma do salário base + média das horas extras + média das comissões + adicional de periculosidade + adicional de insalubridade (*média durante o período aquisitivo)
- Abono Constitucional: 1/3 do salário médio
- Abono Pecuniário: venda das férias. Pode ser vendido até 1/3 das férias.
- Contribuição ao INSS: varia de 8% a 11%, conforme tabela específica.
- Imposto de Renda: varia de isento a 27,5%, conforme tabela específica.
Tabela do INSS 2014
Geralmente a tabela de contribuição do INSS é atualizada anualmente. A tabela vigente em 2014 é:
Para aqueles que ganham mais do que o teto da tabela do INSS, o valor do desconto é fixo em 11% sobre o teto. Pegando a tabela acima como referência, todos que ganham acima de R$ 4.390,24 vão contribuir com R$ 482,93, valor máximo de contribuição do INSS. Para consultas futuras, basta acessar o site do INSS.
Tabela do Imposto de Renda 2014
A tabela vigente em 2014 é:
Para aqueles que possuem dependentes econômicos, existe a dedução de R$ 179,71 por dependente. Para consultas futuras, basta acessar o site da Receita Federal.
Algumas dúvidas surgem na hora de fazer os cálculos. As dúvidas mais comuns são:
- Como calcular férias vencidas? Quando o empregado, por algum motivo não tira férias dentro do período concessivo, o empregador deve pagar em dobro o valor dos rendimentos.
- A hora extra conta no pagamento das férias? Sim, é calculada a média dos rendimentos da hora extra e somado ao salário base para efeito de cálculo das férias.
- Comissões entram no cálculo das férias? Sim, é calculada a média dos rendimentos da hora extra e somado ao salário base para efeito de cálculo das férias.
- O abono constitucional engloba horas extras e comissões? Sim, some salário base + horas extras + comissões e depois multiplique por 1/3.
- O abono pecuniário engloba o abono constitucional? Não, mas engloba horas extras e comissões.
Calculando as férias em tópicos passo a passo
- Somar: salário base + abono constitucional + média das horas extras + média das comissões + abono pecuniário, se for o caso;
- Aplicar a alíquota do INSS sobre o valor da etapa 1;
- Aplicar a alíquota do IRRF sobre o valor da etapa 1 subtraído da contribuição ao INSS e da dedução por dependente. Se o resultado for negativo, considere 0 (zero);
- Valor líquido das férias: etapa 1 – etapa 2 – etapa 3.
Exemplo de cálculo de férias
1 – Considere a seguinte situação:
• Salário na carteira: R$ 1.500,00.
• Média de horas extras: R$ 120,00.
• Média de comissões: R$ 480,00.
• Vai vender 1/3 das férias.
• 01 dependente econômico.
Etapa 01
Conforme passo a passo que escrevi, primeiro vamos somar tudo e acrescentar os abonos constitucional e pecuniário. Lembrando que no cálculo do abono constitucional entra as horas extras e as comissões.
Etapa 02
Consultando a tabela do INSS, a alíquota aplicada sobre a renda de R$ 3.500,00 é de 11%. Então vamos calcular 11% de 3500.
Etapa 03
Vamos subtrair o valor da etapa 01 do valor da etapa 02. Sobre esse valor vamos calcular o desconto do Imposto de Renda.
Apliquei os 15% de alíquota do Imposto de Renda e subtrai 335,03 referente a dedução indicado na tabela. Ao final, o IRRF devido foi de R$ 105,26.
Etapa 04
Na última etapa vamos calcular o valor líquido a receber nas férias. Para isso, aplicamos a fórmula:
Pronto. No nosso exemplo, essa pessoa receberá nas férias R$ 3.009.74.
OBS: os valores podem variar conforme interpretação e outros fatores.
Para facilitar tudo, fiz uma calculadora online de férias. Com ela basta inserir os dados mandar calcular. Me desculpem a grosseria da calculadora, mas não sou programador, só um cara que viu uns tutoriais na internet e fez o melhor que pode. Não garanto exatidão da calculadora, mas são valores aproximados.
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