Como Calcular

Como calcular 20 dias de férias

Vamos ver como calcular 20 dias de férias para quem pretende vender – por livre opção ou pressão do empregador – 10 dias de férias. Nesse artigo não vou falar sobre a possibilidade de dividir as férias e nem dos acordos informais para vender mais de 10 dias de férias. Aqui será exclusivamente para ensinar como calcular 20 dias de férias.

Para calcular 20 dias de férias pegue a média do salário bruto – considerando a média das comissões, horas extras e outros rendimentos que são variáveis – e calcule 2/3 (dois terços), que é referente aos 20 dias de férias que serão gozadas, depois calcule e acrescente 1/3 (um terço) desse valor, referente ao 1/3 constitucional ou abono constitucional. Essa é a base para calcular a contribuição ao INSS. Calcule a porcentagem do INSS e subtrais do valor. Esse valor obtido é a base para calcular o Imposto de Renda. Se tiver dependentes, subtraia R$189,59 (tabela IRRF 2016, ano-calendário de 2015) por dependente para determinar a base do Imposto de Renda. Calcule a porcentagem do Imposto de Renda conforme tabela vigente e calcule a dedução. Note que até agora todo os cálculos foram com base nos 20 dias de férias que serão gozadas.
Agora vamos calcular os valores referentes aos 10 dias de férias vendidos. Para isso, calcule 1/3 (um terço) sobre o salário bruto e depois calcule 1/3 (um terço) sobre esse valor e some. Esse é o valor referente ao abono pecuniário acrescido do 1/3 constitucional. Sobre esse valor não incide Imposto de Renda e nem INSS.

Exemplo do cálculo 20 dias de férias

Vamos calcular quanto um trabalhador vai receber para tirar 20 dias de férias, sendo que o salário bruto é de R$2.500,00.

A figura a seguir foi o resultado da calculadora de férias online disponível no blog.

Veja o passo a passo de como foi feito o cálculo das férias.

  1. Calcule 2/3 do salário bruto e calcule 1/3 desse valor. Essa conta pode ser resumida ao multiplicar o salário bruto por 8/9. O valor obtido será de R$2.222,22;
  2. A porcentagem do INSS para esse valor é de 9%, então vamos calcular 9% de R$2.222,22. O valor obtido é R$199,99;
  3. Subtraia: R$2.222,22 – R$199,99. O valor obtido é R$2.022,23;
  4. OBS: para quem tem mais familiaridade com porcentagem, os passos 2 e 3 podem ser substituídos calculando 91% de R$2.222,22;
  5. A porcentagem do Imposto de Renda será de 7,5% e deve ser deduzido R$142,80. Calcule 7,5% de R$2.022,23 e depois subtraia R$142,80. O valor obtido será de R$ 8,86;
  6. O total de descontos será de R$199,99 + R$8,86 = R$208,85;
  7. Calcule 1/3 do salário bruto. O valor obtido será R$833,33;
  8. Calcule 1/3 do valor obtido no passo 7. O valor obtido será de R$277,77;
  9. O salário bruto das férias será a soma dos valores obtidos nos passos 1, 7 e 8. O valor obtido é R$3.333,33;
  10. Subtraia o valor bruto das férias pelo total de descontos. R$3.333,33 – R$208,85 = R$3.124,48.

Portanto, o salário líquido a receber nos 20 dias de férias será de R$3.124,48.

 

Importante: Comissões, hora extra, adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional de insalubridade e outros aditivos entram no cálculos das férias proporcionalmente. Deve ser calculado a média bruta do rendimento nos últimos 12 meses.

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