Calculadora de Horas Extras
Resultado
Valor Total: R$ 0,00
Horas Extras: R$ 0,00
Horas Extras Noturnas: R$ 0,00
Horas Extras Domingos e Feriados: R$ 0,00
O que são horas extras e como elas funcionam?
A hora extra é o terror para alguns e a salvação financeira para outros. Os contratos de trabalho podem indicar jornadas de trabalho variado, mas os mais comuns são jornadas semanais de 30, 40 ou 44 horas.
É quase padrão que nas jornadas de 30 horas semanais o empregado deve trabalhar 6 horas por dia de segunda a sexta feira, nas de 40 horas semanais o trabalho é de 8 horas diárias de segunda a sexta e nas de 44 horas semanais a diária é de 8 horas de segunda a sexta e mais 4 horas no sábado.
Quando uma hora é considerada extra?
É considerado hora extra todo o tempo trabalhado além da jornada diária previamente combinado com o empregador. Sendo um excedente da jornada diária de trabalho, o empregador deve remunerar o empregado que fez hora extra pagando 50% a mais por hora extra.
Como calcular o valor da hora extra?
Para calcular quanto vale sua hora extra é preciso que calculemos antes o valor da sua hora normal de trabalho. Para isso deve-se dividir o valor do seu salário bruto mensal pelas horas mensais trabalhadas, sem contar as horas extras.
Multiplicando esse resultado por 1,5 (50% a mais) tem-se o valor da sua hora extra.
Exemplo:
- Salário bruto: R$ 1500,00
- Hora extra no mês: 5 horas
- Jornada de trabalho mensal: 200 horas (de segunda a sexta)
Hora normal = 1500/200 = R$ 7,50
Hora extra = 7,5 × 1,5 = R$ 11,25
Valor da hora extra no mês = 11,25 × 5 = R$ 56,25
Como Funciona o Cálculo da Hora Extra Noturna e da Hora Extra em Feriado?
Hora Extra Noturna
A hora extra noturna é aquela realizada após o horário considerado noturno pela legislação trabalhista — geralmente a partir das 22h até as 5h do dia seguinte (consulte a CLT ou acordos sindicais locais). Nesse caso, o trabalhador tem direito a dois acréscimos:
50% de adicional de hora extra
20% de adicional noturno
Com isso, o valor total da hora extra noturna é calculado da seguinte forma:
Exemplo:
- Salário bruto: R$ 1500,00
- Hora extra noturna: 3 horas
- Jornada de trabalho mensal: 200 horas
Hora normal = 1500 ÷ 200 = R$ 7,50
Hora Extra = 7,5 x 1,5 x 1,2 = 13,5
Valor Hora Noturna no mês = 13,5 * 3 = R$ 40,50
Ou seja, a hora normal é multiplicada por 1,5 (50% extra) e depois por 1,2 (20% noturno), garantindo o valor justo conforme a legislação.
Hora Extra em Feriado
Trabalhar em feriados garante um direito especial: a remuneração em dobro da hora trabalhada. Isso significa que, para cada hora extra realizada em feriado, o trabalhador deve receber o equivalente a duas horas normais.
Exemplo:
- Salário bruto: R$ 1500,00
- Hora extra em feriado: 4 horas
- Jornada de trabalho mensal: 200 horas
Hora normal = 1500 ÷ 200 = R$ 7,50
Hora Extra = 7,5 x 2 = 15
Valor Hora Extra em Feriado no mês = 15 * 4 = R$ 60,00
Esse cálculo garante o pagamento correto da jornada extra realizada em dias que, por lei, deveriam ser de descanso.
Importante: Os percentuais podem variar conforme convenções coletivas ou acordos de categoria. Consulte sempre a legislação vigente ou o RH da empresa.
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