Férias Vencidas
As férias vencidas são aquelas não pagas no prazo máximo de 12 meses a partir do momento que é adquirido o direito de férias. Para calcular as férias vencidas é preciso saber calcular as férias convencionais – férias pagas dentro do prazo. O valor a ser pago pelas férias vencidas é o dobro do valor que seria pago nas férias convencionais. Isso significa que até mesmo o abono constitucional deve ser pago em dobro.
Exemplo: Uma pessoa que deveria receber R$2.000,00 de férias convencional, deve receber quanto já que está com a férias vencida?
Simples. Deve receber o dobro do que receberia, então: 2*2000 = R$4.000,00
Veja também: