O Abono Pecuniário está no artigo 143 da CLT. O abono pecuniário dá ao trabalhador o direito de vender até 10 das suas férias, convertendo as férias em dinheiro. Caso o empregado queira vender parte das suas férias e receber o abono pecuniário o empregador é obrigado a comprar as férias e pagar ao empregado o valor devido. Para ter direito ao abono pecuniário o empregado deve comunicar ao empregador sua vontade de vender seus dias de férias com no mínino 15 dias de antecedência. Do valor recebido pelo abono pecuniário não incide INSS e nem FGTS.
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