O 13º salário, também conhecido como Gratificação de Natal, é um salário a mais pago pelo empregador ao empregado. O benefício do 13º salário foi criado em 1962, na formada Lei 4.090. O Brasil é um dos poucos países em que os trabalhadores recebem o 13º salário, portanto é uma conquista importante. Afinal, quem não aguarda ansioso para receber o 13º salário todo ano?
Quem tem direito de receber o 13º salário?
Todo trabalhador com carteira de trabalho assinada tem direito ao 13º salário. Não importa se é trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso, desde que tenha carteira de trabalho assinada, tem direito de recebero 13º salário. A cada mês trabalhado no ano, você adquiri direito a receber 1/12 do seu salário.
Para efeito de cálculo do 13º salário, considera-se mês trabalhado aquele em que você trabalhou pelo menos 15 dias. Portanto, se em um ano você trabalhou durante 4 meses, você tem direito a receber o 13º salário proporcional ao aos 4 meses trabalhados.
Como é feito o pagamento do 13º salário
Por lei, o pagamento do 13º salário deve ser dividido em duas parcelas. O prazo para pagamento da 1º parcela vai de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro e a 2º parcela até 20 de dezembro.
Muitos empregadores pagam o 13º salário em parcela única, mas isso é ilegal.
- 1º parcela – 1 de fevereiro até o dia 30 de novembro
- 2º parcela – até 20 de dezembro
Opcionalmente, o trabalhador pode pedir para receber a 1º parcela do 13º salário nas férias, para ter um dinheiro a mais e curtir as férias. Essa solicitação deve ser feita formalmente ao empregador até final de janeiro.
Como calcular 13º salário
Já teve a impressão que seu 13º salário veio menos do que deveria? Então, aprenda como calcular o 13º salário para que você mesmo possa fazer as contas e ver se está tudo correto.
Para calcular o 13 salário a conta é bem simples, basta dividir seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados, lembrando que se trabalhou por 15 dias ou mais em um mês já é considerado mês completo para efeito de cálculo do 13º salário.
Essa fórmula é simples e serve para quem recebe salário fixo. O valor obtido é o valor bruto, pois ainda não houve os descontos.
Na maioria dos casos, as pessoas recebem rendimentos que variam mês a mês. Um exemplo é o caso dos vendedores, que recebem comissões, mas existem vários motivos para o salário variar.
Adicionais trabalhistas
- Horas extras
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Adicional de quinquênio
- Adicional noturno
- Gratificações
Todos esses adicionais trabalhistas são considerados para calcular o 13º salário.
Ao mesmo tempo que temos os adicionais, temos também os descontos em folha.
Adicionais trabalhistas
- Prestação de operações financeiras
- Contribuição sindical
- Mensalidade sindical
- Pensão alimentícia
- Vale transporte
- Assistência médica e odontológica
- Faltas e atrasos
- Contribuição ao INSS
- Imposto de Renda
A tabela do INSS atual é:
A tabela do Imposto de Renda (IR) é:
Exemplo: Suponhamos que uma pessoa recebe 1800 reais de salário e que trabalhou 10 meses. Nesse caso ele contribuirá com 9% de 1500 reais (135 reais) para o INSS e pagará 7,5% de 1500 reais (112,50 reais) menos 112,43 reais, o que dá 0,07 reais de IR.
Veja também:
Sal 1300,00
Recebe condução 235,00
Qto deve ser o 13%?
Data de emissão : 02/02
Salário mensal dezembro : 704,00
Recebe adicional insalubre : grau médio
Salário mínimo : 622,00
Primeira parcela em 20/11 : 379,67
Qual será a segunda parcela ?